Prazos de processos administrativos trabalhistas são prorrogados até que seja retomado o atendimento presencial
O Governo Federal esclareceu que os prazos para defesa e recurso em processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do FGTS só vão vencer quando houver a reabertura ao público das unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
Conforme nota do Governo publicada no site oficial, essa prorrogação se baseia na Lei nº 9.784/1999, que prevê a prorrogação dos prazos para o primeiro dia útil seguinte, quando não há expediente normal de atendimento.
Os prazos em processos administrativos trabalhistas foram suspensos por força da Medida Provisória nº 927/2020, que vigorou de 22 de março até 19 de julho de 2020, deixando de vigorar a partir de então. Após essa data, os prazos voltaram a correr. Embora não estejam tecnicamente suspensos, os prazos finais para apresentação de defesa e recurso foram prorrogados para o primeiro dia útil após o retorno do atendimento presencial ao público externo, ainda sem data definida em razão da pandemia da covid-19, já que, devido à pandemia, o atendimento presencial ao público externo nas unidades da Secretaria de Trabalho foi suspenso, conforme definido pela Portaria Conjunta nº 7.806/2020.
Fonte: CNI