Portaria limita a 60 dias o auxílio por incapacidade concedido por análise documental

Foi publicada, em 17 de outubro de 2025  (DOU, Seção 1, pág. 116), a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72, que alterou as regras do Atestmed 🔎, reduzindo para 60 dias o prazo máximo de concessão de benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) com base em análise documental. Anteriormente à Portaria, esse prazo era de 180 dias, conforme disposto pela Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 38 de 20/07/2023. Ultrapassado o limite, o segurado deverá passar por perícia médica presencial.


O Atestmed é um sistema do INSS que permite solicitar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) por meio de análise de documentos médicos online, sem a necessidade de perícia presencial. O processo é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.


A nova Portaria também revogou a possibilidade de se excepcionar esse prazo, por ato complementar, de forma justificada e por prazo determinado, o que era previsto pelo § 1º-A do art. 4º da Portaria nº 38/2023.

É importante esclarecer que o prazo originalmente previsto na Portaria nº 38/2023 era de 180 dias. Posteriormente, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.303, de 11 de junho de 2025, que, entre outras disposições, fixou o limite de 30 dias para os benefícios de auxílio por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental.

No entanto, a MP perdeu validade em 08/10/2025, retornando, por um curto período, à condição anterior de 180 dias prevista na Portaria nº 38/2023, agora alterada para estabelecer o limite máximo de 60 dias, que atualmente está em vigor.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.