Portaria estabelece procedimentos para contestação extrajudicial aos indeferimentos do auxílio emergencial (Lei 13.982/20)
Publicada a Portaria nº 423, de 19 de junho de 2020 (DOU de 22/06/2020), que estabelece procedimentos para contestação extrajudicial contra os indeferimentos de pedidos do auxílio emergencial, que trata a Lei 13982/20, no âmbito da Defensoria Pública da União (DPU), por meio da comprovação documental pelo cidadão.
Segundo a portaria, o Ministério da Cidadania disponibilizará à DPU ferramenta informatizada para a contestação extrajudicial, que permitirá ao cidadão refutar a informação contida na base de dados utilizada para verificação de elegibilidade do trabalhador para receber o auxílio emergencial.
A apresentação da contestação extrajudicial pelo trabalhador será realizada por meio da DPU e dependerá da prévia formalização de Processo de Assistência Jurídica.
A DPU, antes de apresentar a contestação extrajudicial do cidadão, analisará se as razões e os documentos apresentados por este são aptos para invalidar o indeferimento do pedido de auxílio, cabendo àquela (DPU) o registro destes documentos na citada ferramenta informatizada para contrapor a negativa do benefício.
A contestação extrajudicial só será inserida na ferramenta informatizada, se a DPU concluir que os documentos apresentados são aptos para invalidar todos os motivos de indeferimento do auxílio, disponibilizados para consulta na plataforma digital.
Em seguida, a contestação será processada, de forma automatizada, pelo agente contratado pelo Ministério da Cidadania. A DPU manterá as cópias digitalizadas dos documentos que instruírem a contestação pelo prazo de, no mínimo, dez anos.
A Portaria já está em vigor.
Confira abaixo, planilha com a indicação dos documentos necessários para contestação.
Fonte: CNI