Portaria determina valor da diária por deslocamento do segurado ou dependente do INSS em R$ 101,95

Publicada a Portaria nº 8.281, de 24 de março de 2020, (DOU 25.3.2020, Seção 1, pág 34), que determina o valor de R$ 101,95 para diária paga ao segurado ou dependente do INSS, referente ao deslocamento realizado para submissão a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência. (Processo nº 10132.100092/2020-37).

Este valor foi estabelecido por determinação do próprio INSS.

A referida Portaria já está em vigor e revoga o § 2º do art. 5º da Portaria SEPRT nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 11/2/2020, seção 1, página 20.

Fonte: CNI