Portaria adia entrada em vigor das mudanças feitas no funcionamento das atividades com autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados
Foi publicada a Portaria MTE 1.259, de 26 de julho de 2024, que prorroga para o dia 1º de janeiro de 2025 a entrada em vigor das alterações promovidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023.
O que foi alterado pela Portaria MTE 3.665/2023?
A Lei 10.101/2000 permite a realização de trabalho nos feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho (CCT) e observada a legislação municipal (art. 6º-A[1]). Sem prejuízo disso, a Portaria MTP 671/2021 elenca um rol de atividades do comércio que não necessitam de permissão em instrumento coletivo, isto é, atividades que possuem autorização permanente para o trabalho nos domingos e feriado. A Portaria 3.665/2023 revogou várias atividades para as quais havia autorização permanente:
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Quando entrar em vigor a Portaria 3.665/2023, essas atividades somente poderão ser realizadas aos domingos e feriados se houver prévia autorização conferida em CCT.
Essa é a quarta prorrogação da entrada em vigor das novas normas.
Veja também.
Criada a Mesa Nacional de Negociação sobre o trabalho em domingos e feriados no Comércio
[1] Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.