Período de gozo de benefício por incapacidade será computado como carência

Publicada a Portaria Conjunta nº 12, de 19 de maio de 2020 (DOU 25/05/2020), do INSS, para que seja cumprida decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ, que determinou que se conte, para fins de carência, o período em gozo de benefício por incapacidade não acidentário - intercalado com períodos de atividade ou contribuição - e aquele por motivo de acidente de trabalho - intercalado ou não.

Até que venha a ser apreciado recurso do INSS, essa decisão judicial deve ser cumprida nos mesmos termos da decisão de outra Ação Civil Pública – a de nº 2009.71.00.004103-4, do Rio Grande do Sul – que determinou se considere, como tempo de carência, o período de recebimento de benefício por incapacidade, mesmo o acidentário, desde que alternado com períodos de contribuição ou atividade, nos termos do art. 153, § 1º, da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 2015, que assim dispõe:

“Art.153. Considera-se para efeito de carência:

§ 1º Por força de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública - ACP nº 2009.71.00.004103-4, para benefícios requeridos a partir de 19 de setembro de 2011, fica garantido o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade:

I - no período compreendido entre 19 de setembro de 2011 a 3 de novembro de 2014 a decisão judicial teve abrangência nacional; e

II - a partir de 4 de novembro de 2014 a decisão passou a ter abrangência restrita aos residentes nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, observada a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.414.439-RS.”

Essa determinação produz efeitos para benefícios com Data de Entrada de Requerimento (DER) a partir de 20/12/2019, para todo o território nacional, sem necessidade de comprovação de endereço, inclusive para requerentes moradores da Região Sul.

A Portaria já está em vigor.

Fonte: CNI