Partes poderão se retirar se audiência trabalhista atrasar injustificadamente mais de 30 minutos (Lei 14.657/23)

Publicada, no dia 24/08/2023, a Lei 14.657, que altera o artigo 815 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que, se até 30 minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes da reclamação trabalhista e os advogados poderão se retirar da sala de audiência, consignando seus nomes e o ocorrido no livro de registro das audiências.

Nesse caso, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz para a data mais próxima possível, vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.

A nova lei já está em vigor.

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