Novos valores para depósitos recursais trabalhistas a partir de 1º de agosto de 2023
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 12 de julho de 2023, divulgou os novos valores dos limites de depósito recursal, conforme estabelecido no artigo 899 da CLT (Ato SEGJUD.GP nº 414/2023), com observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023.
Os novos valores foram atualizados em 15,2%, de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), referente ao período de julho de 2022 a junho de 2023.
Assim, a partir de 1º de agosto de 2023, para aqueles que desejarem interpor recursos em ações trabalhistas, será obrigatório efetuar os depósitos prévios como condição para a admissibilidade do recurso, com os seguintes valores:
ATO SEGJUD.GP N.º 414/2023 |
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Espécie recursal |
Valor Anterior (R$) |
Novo Valor (R$) |
Recurso Ordinário |
10.986,80 |
12.665,14 |
Recurso de Revista e Embargos |
21.973,60 |
25.330,28 |
Recurso em Ação Rescisória |
21.973,60 |
25.330,28 |