Nova versão do eSocial é aprovada e entrará em vigor em novembro
Publicada Portaria Conjunta nº 44, de 11/08/2023, que aprova a versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). A versão S-1.2 substituirá a atual S-1.1 a partir de 20/11/2023.
A Portaria oficializa as alterações apresentadas na Nota de Documentação Evolutiva (NDE) nº 01/2023, publicada em 30/05/2023. Em razão dessas alterações, o Manual de Orientações do eSocial (MOS)[1] também foi atualizado com orientações sobre o preenchimento e envio das informações referentes a essas alterações.
As principais novidades da versão S-1.2 incluem:
- Ajustes nas informações sobre a remuneração do trabalhador para possibilitar a substituição da DIRF[2];
- Inclusão de campos sobre a etnia e raça do trabalhador, em conformidade com a Portaria nº 1.945, de 30/05/2023[3];
- Ajustes nas informações sobre à contratação de aprendizes, em conformidade com o Decreto nº 11.479, de 06/05/2023[4];
- Permissão para que se informe o número do processo judicial em caso de inclusão de “agente nocivo” para fins de reconhecimento de aposentadoria por decisão judicial;
- Simplificação das informações relacionadas aos processos trabalhistas e de tributos deles decorrentes, bem como das informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Permissão para que se informe os vínculos de empregos estabelecidos judicialmente.
O cronograma de implementação da nova versão é:
- 18/09/2023 para liberação do ambiente de produção restrita para testes pelas empresas
- 20/11/2023 para liberação do ambiente de produção – 20/11/2023
Sobre o eSocial
O eSocial é um sistema do governo brasileiro, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, com a finalidade de unificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas relacionadas à contratação e à utilização de mão de obra, no território brasileiro, abrangendo tanto contratações onerosas quanto não onerosas.
Todas as empresas e empregadores pessoa física que contratam trabalhadores, sejam eles empregados, contribuintes individuais, estagiários, produtores rurais, entre outros, são obrigados a utilizar o eSocial.
[1] O MOS é um documento técnico que contém instruções para o preenchimento e o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo federal pelo eSocial. Ele é dividido em seções, com orientações específicas sobre os cadastros, o envio de informações, as regras de validação, os prazos, as penalidades, entre outros temas. É importante para garantir a correta aplicação das regras e evitar problemas com a fiscalização.
[2] A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém o imposto de renda na fonte.
[3] Portaria nº 1.945, do Ministério da Previdência Social, de 30/05/2023, que estabelece a inclusão de campos de raça, cor e etnia nos formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social, em atendimento a Lei nº 14.553, de 24/04/2023.
[4] Decreto nº 11.479, de 06/04/2023, que altera o Decreto nº 9.579, de 22/11/2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.