Nova redação da OJ 394/TST: horas extras habituais integradas ao DSR incidem nas demais parcelas salariais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu alterar a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394 para estipular que a majoração do valor do descanso semanal remunerado (DSR), pela integração de horas extras habituais, repercute nas demais parcelas de natureza salarial do contrato de trabalho, tais como férias, FGTS, aviso prévio etc. (IncJulgRREmbRep-0010169-57.2013.5.05.0024, julgamento em 20/03/2023).
Dessa forma, o Tribunal fixou a seguinte tese na nova redação da OJ SDI-I 394:
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS.
I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023.
Saiba mais
A antiga redação da OJ SDI-1 394, aprovada em 2010, estabelecia que a majoração do valor do DSR, em virtude da integração de horas extras habituais, não repercutia nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outras.
No entanto, em virtude de confronto entre a antiga redação da OJ SDI-I 394 com a Súmula 19 do TRT da 5ª Região, constatada em caso específico analisado pela 6ª Turma do TST, esta decidiu submeter o tema à sistemática dos recursos repetitivos por meio do processo IncJulgRREmbRep-0010169-57.2013.5.05.0024.
O TST, então, no julgamento do mencionado processo, alterou a redação da OJ 394, e fixou tese jurídica ao Tema Repetitivo nº 9 (de observância obrigatória), no sentido de que a majoração do valor dos DSRs em virtude de horas extras habituais integradas ao DSR geram reflexos nas demais verbas trabalhistas. Ainda, dispôs que esse novo entendimento será aplicado apenas às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.
Entenda alguns termos usados no texto
Descanso semanal remunerado (DSR), também é conhecido como repouso semanal remunerado (RSR).
OJ: Orientação Jurisprudencial. É o posicionamento adotado pelo TST a respeito de determinado tema jurídico, visando a uniformidade das futuras decisões sobre matéria.
SDI-I: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.