MTE dispõe sobre o cadastramento das Centrais Sindicais no SIRT para aferição de representatividade
Publicada a Portaria MTE 14/2024 (DOU de 04.01.2024) que determina o cadastramento das Centrais Sindicais no Sistema Integrado de Relações do Trabalho (SIRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para fins de verificação da representatividade desses entes[1].
Para o cadastramento e atualização no SIRT, as centrais submeterão os seguintes documentos à análise (e validação) da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), mediante o Sistema SEI/MTE:
A central sindical que não apresentar algum desses documentos será notificada pela SRT/MTE, para que, no prazo de 30 dias regularize a falta, sob pena de arquivamento da solicitação de cadastro.
As centrais deverão manter o seu cadastro atualizado.
Essa Portaria entrará em vigor no dia 11.01.2024.
Consulte aqui o inteiro teor da Portaria.
[1] A aferição da representatividade das Centrais Sindicais, pelo MTE, definirá a participação desses entes nas negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores (Lei 11.648/2008).