MTE cancela registro sindical de entidades sindicais por dados desatualizados no CNES

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou Despacho (DOU 09/01/2026, seção 1, pág. 70) que cancela registro sindical de entidades que não atualizaram os dados de mandato da diretoria no Sistema CNES1 dentro do prazo de 180 dias, contado a partir da publicação do Edital de Notificação no Diário Oficial da União em 03/07/2025, seção 3, página 128. O prazo se encerrou em 30/12/2025.

A decisão, fundamentada na Portaria MTE nº 3.472/2023, artigo 38, inciso IV, levou em conta a Análise Técnica nº 108.

Consulte a lista completa das entidades aqui!

 


O que diz a Portaria MTE 3.742/2023?

“Art. 38. O registro sindical será cancelado [...] nas seguintes hipóteses: [...] IV – quando a entidade sindical mantiver, no sistema CNES, os dados do mandato de sua diretoria vencidos por mais de 8 (oito) anos;”


 

Luzes acesas estrutura de tópicosVocê conhece o Guia Técnico de Procedimentos Sindicais?

O Guia apresenta informações detalhadas sobre os procedimentos administrativos para registro de entidades sindicais, abrangendo também o processo de atualização de dados perenes no CNES.


1 CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.