MPv disciplina a operacionalização do pagamento do BEm e do benefício emergencial do trabalhador intermitente

Publicada a Medida Provisória (MPv) nº 959, de 29 de abril de 2020 (DOU 29/04/2020), que estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e do benefício emergencial mensal para o trabalhador intermitente, ambos previstos na MPv 936/2020, e prorroga o prazo para a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Confira os seus principais pontos:

  • Dispensa de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB) para operacionalizar o pagamento dos referidos benefícios;
  • Possibilita o recebimento dos benefícios em qualquer banco em que o beneficiário possua conta poupança ou conta de depósito à vista (exceto conta-salário), desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários;
  • Caso não validado ou rejeitado o crédito na conta indicada, ou ausente a indicação da conta bancária, que a CEF e o BB poderão utilizar outra conta poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de batimento de dados cadastrais, para o pagamento do benefício;
  • Se a CEF e BB não localizarem conta poupança em nome do beneficiário, o benefício poderá ser pago em conta digital, que: (i) dispensa a apresentação de documentos; (ii) está isenta de cobrança de tarifas de manutenção; (iii) permite no mínimo uma transferência eletrônica mensal, sem custos, para outra conta de qualquer banco; e (iv) veda a emissão de cartão físico ou cheque;
  • Bancos não poderão efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, independentemente do tipo de conta bancária utilizada, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou saldar dívidas preexistentes, que venham a reduzir o valor do benefício, exceto se previamente autorizados pelo beneficiário e que se refiram expressamente aos benefícios;
  • Recursos das contas digitais não movimentadas em até 90 dias serão devolvidos à União; e
  • A LGPD entrará em vigor em 3 de maio de 2021.

A MPv já está em vigor.

Fonte: CNI