Lei estabelece condições de repouso de profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho
Publicada em 21 de junho de 2023, a Lei 14.602 altera a Lei 7.498/86 para dispor sobre condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
Segundo a lei, os locais de repouso desses profissionais, na forma do regulamento, devem ser: (1) destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem, (2) arejados, (3) providos de mobiliário adequado, (4) dotados de conforto térmico e acústico, (5) equipados com instalações sanitárias, e, (6) área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
São considerados profissionais de enfermagem, respeitados seus respectivos graus de habilitação, o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira (Lei 7.498/86).
A lei entrou em vigor da data de sua publicação.