Justiça do Trabalho valida justa causa por faltas injustificadas

A Justiça do Trabalho de Ribeirão das Neves/MG indeferiu o pedido de reversão da justa causa aplicada ao reclamante, sob o entendimento de que as reiteradas e injustificadas ausências do trabalhador configuram desídia e, portanto, autorizam a aplicação da demissão por justa causa, nos termos do art. 482, “e”, da CLT (ROT-0010498-95.2022.5.03.0093).

No caso, o trabalhador não comprovou sua alegação no sentido de que tinha sido impedido de trabalhar por suspeita de COVID-19 e de que teria sofrido perseguição de seu superior após apresentação de seu primeiro atestado médico.

A empresa, por sua vez, comprovou que o reclamante se ausentou do trabalho diversas vezes e de forma injustificada. Também comprovou ter aplicado penalidades gradativas ao então funcionário: primeiro advertência, depois suspensão, e, por último, a rescisão do contrato.

Dessa forma, a decisão da Justiça do Trabalho confirmou a justa causa aplicada ao reclamante.

Vale dizer, esse posicionamento é o mesmo que vem prevalecendo no TST:

  • ARR - 20875-28.2014.5.04.0013, 7ª Turma, Relator Min. Renato de Lacerda Paiva, DEJT: 08/04/2022; e
  • AIRR - 1001168-72.2019.5.02.0034, 8ª Turma, Relatora Min. Dora Maria da Costa, DEJT: 08/11/2021.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.