JT/SP: homologada repactuação de acordo celebrado em audiência em função da crise do coronavírus
A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo homologou repactuação de acordo celebrado em audiência, diante de pedido da reclamada que noticiou mudança de sua situação financeira em virtude da crise do coronavírus (Proc. 1001532-44.2019.5.02.0713, decisão de 26/03/2020). A magistrada entendeu ser possível a novação diante da boa-fé da reclamada em buscar a renegociação.
A pandemia da COVID-19, além de gerar graves consequências na economia, e relações de consumo, também vem impactando as relações de trabalho, em virtude dos danos provocados na saúde financeira de muitas empresas pela falta de insumos, e baixa da produção.
Entenda o caso: As partes haviam firmado recente acordo em juízo, com previsão de pagamento de verbas trabalhistas em 10 parcelas. Todavia, segundo informações da reclamada, a sua situação financeira mudou em virtude das paralisações provocadas pela pandemia do coronavírus, o que motivou a buscar uma repactuação em maior número de parcelas (20).
No despacho, com a concordância expressa do reclamante, a magistrada ponderou que, “diante da boa-fé do peticionante, o qual já adiantou-se e noticia que negociou com a parte contrária novos termos para o acordo firmado, entendo que há possibilidade de novação”.Fonte: CNI