INSS publica novas regras para acelerar análise de benefícios e reduzir filas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.919, de 12/01/2026 (DOU13/01/2026), que estabeleceu novas diretrizes para o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB).

A norma estabeleceu regras excepcionais e temporárias para o PGB e ao Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PEPGB), alterando a dinâmica interna de distribuição de processos administrativos, extinguindo filas regionais e criando filas nacionais extraordinárias, geridas de forma centralizada para otimizar a força de trabalho dos servidores do INSS.

A medida visa atuar no estoque de requerimentos de benefícios previdenciários, assistenciais e indenizatórios na fase de Reconhecimento Inicial de Direito (RID), que estejam represados há mais de 45 (quarenta e cinco) dias.

Deste modo, a fila do INSS deixa de ser regional e passa a ser única em nível nacional, permitindo que servidores de regiões com menor tempo de espera atuem nos processos de locais onde a demanda é maior.

O que muda na operação

A nova portaria instituiu filas nacionais para três grupos críticos de serviços:

  • Reconhecimento Inicial de Direito (RID): foco exclusivo em Salário-Maternidade Urbano e Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Benefícios por Incapacidade: abrange a análise documental e processos de pré e pós-perícia médica federal;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): focado na reavaliação de renda.

Foi estabelecida uma ordem de prioridade para a análise dos benefícios:

  1. Reavaliação de benefícios assistenciais e avaliações sociais (foco na manutenção e revisão);
  2. Reconhecimento Inicial de Direito (RID) (novas concessões).

A portaria entrou em vigor em 13/01/2026.

💡 Sobre o Programa de Gerenciamento de Benefícios

O Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) é uma estratégia de gestão do INSS e do Ministério da Previdência Social, instituída pela Lei nº 15.201, de 09/09/2025.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.