INSS: Portaria modifica as regras para prorrogação de benefícios por incapacidade

A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49, de 04/07/2024 estabelece normas para a operacionalização da prorrogação de benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Os pedidos de prorrogação dos benefícios por incapacidade, realizados no prazo de 15 que antecedem a data de cessação do benefício, devem observar, que quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for:

  • Menor ou igual a 30 (trinta) dias, a avaliação será agendada com a Data de Cessação Administrativa (DCA), quando for o caso; e
  • Maior que 30 (trinta) dias, o benefício será prorrogado por 30 (trinta) dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada Data de Cessação do Benefício (DCB).

Nessas hipóteses, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social de manutenção do seu benefício, por meio do aplicativo “Meu INSS” ou da Central 135.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.