INSS passa a permitir uso de procuração eletrônica no Meu INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria Conjunta DIT/DIRBEN/INSS nº 10/2025, que instituiu a procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS. A novidade, que já está válida desde 13 de novembro de 2025, permite que usuários autorizem representantes a acessar determinados serviços em seu nome, diretamente pela plataforma Meu INSSi, sem compartilhar senhas ou comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS).

Objetivo da medida

A procuração eletrônica foi criada para:

  • ampliar a acessibilidade aos serviços digitais;
  • aumentar a segurança no acesso às informações; e
  • facilitar a navegação e o atendimento no Meu INSS.

Como gerar uma procuração eletrônica

A procuração eletrônica é criada e utilizada exclusivamente no Meu INSSnão possuindo validade fora da plataforma, mesmo que impressa ou compartilhada. Para utilizar a procuração eletrônica:

  • o representado e o representante devem possuir conta gov.br com selo prata ou ouro;
  • a autorização deve ser realizada única e exclusivamente pelo representado, por meio de sua conta gov.br;
  • ao cadastrar a procuração, o representado deve selecionar os serviços que serão autorizados e definir o período de validade da procuração.

Para cadastrar a procuração no gov.br clique aqui.

Serviços disponíveis ao representante

O representante poderá consultar:

  • documentos e serviços digitais do INSS;
  • informações sobre pedidos e benefícios.

A procuração pode ser revogada a qualquer momento, de forma totalmente digital.

A Portaria já está em vigor.

 


O Meu INSS é um serviço online oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que permite aos cidadãos acessarem informações e serviços relacionados aos seus benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade e outros benefícios sem precisar ir a uma agência física do INSS. Para conhecer o serviço, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.