Governo publica orientações sobre notificações de pendências no FGTS Digital
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um conjunto de orientações sobre a regularização de pendências no âmbito do FGTS Digital. Os esclarecimentos referem-se à Notificação para Solução de Pendências de FGTS, expedida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), e aos procedimentos a serem adotados pelos empregadores no caso de recebimento desse tipo de comunicação. O objetivo é permitir que o empregador regularize, de forma espontânea, os débitos declarados de períodos que antecedem o início da operação do FGTS Digital, isto é, referente a competências anteriores a março de 2024.
Confira como acessar as orientações completas:
Nota Orientativa FGTS Digital nº 07/2025, clique aqui;
Manual do FGTS Digital, clique aqui;
Perguntas frequentes (FAQ), clique aqui;
A Notificação para Solução de Pendências é enviada exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e possui caráter administrativo e orientativo, não configurando ação fiscal.
O MTE reforça a importância de que os empregadores acessem regularmente o DET e consultem as notificações disponíveis no sistema. Em caso de pendência, a regularização deve ser feita diretamente na plataforma do FGTS Digital, por meio da emissão da Guia para Recolhimento do FGTS Digital (GFD), disponível na própria plataforma, com valores calculados automaticamente pelo sistema. O sistema não exige o envio de comprovações, uma vez que os dados são verificados de forma automática.
Saiba mais
FGTS Digital O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados, dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais. Seu objetivo é aprimorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, além de melhorar os processos de arrecadação, fiscalização, apuração, lançamento e cobrança dos recursos do FGTS, conforme previsto no art. 17-A da Lei nº 8.036, de 1990[1]. Acesse aqui o portal FGTS Digital |
Domicílio Eletrônico Trabalhista O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, é o sistema oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Ele permite o envio e recebimento de atos administrativos, intimações, notificações e documentos relacionados a fiscalizações do trabalho e processos administrativos, promovendo mais agilidade, transparência e eficiência na relação entre o Estado e as empresas. Acesse aqui o portal do DET. |
[1] “Art. 17-A. O empregador ou o responsável fica obrigado a elaborar folha de pagamento e a declarar os dados relacionados aos valores do FGTS e outras informações de interesse do poder público por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.”