Governo implementa medidas de apoio ao enfrentamento da calamidade pública no RS

As medidas facilitarão o acesso ao FGTS, ao seguro-desemprego e a antecipação do abono salarial pela população atingida

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou algumas medidas para auxiliar no enfrentamento das consequências sociais e econômicas que atingem a população/trabalhadores do Rio Grande do Sul, em razão da crise climática naquele Estado. Entre elas estão:

  • Autorização para realização de novos saques do FGTS em prazo inferior a 12 meses, para os trabalhadores dos 397 municípios do RS, alcançados pela calamidade pública. O agente operador do FGTS definirá os procedimentos para os saques em 10 dias (Portaria MTE 659/2024, DOU de 09.05.24);
  • Prorrogação da concessão do seguro-desemprego (por 2 meses) para os trabalhadores residentes em 336 municípios atingidos naquele Estado. Terão direito ao benefício, os beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária (demissão sem justa causa) tenha ocorrido no período de 01.12.23 a 05.05.24, e estejam recebendo ou tenham se habilitado a receber o benefício até o dia 09.05.24 (Resolução CODEFAT 1.001/2024, DOU DE 09.05.24).
  • Antecipação do pagamento do abono salarial para os trabalhadores inscritos no PIS e no PASEP (com mês de nascimento entre julho e dezembro), cujo estabelecimento do empregador seja no RS. Os saques poderão ser realizados entre 15.05.24 e 27.12.24 (Resolução CODEFAT 1.002/2024, DOU 09.05.24).

As medidas estabelecidas na Portaria 659/2024, e nas Resoluções 1.001/24 e 1.002/24 já estão em vigor.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.