Governo cria o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral e o seu Comitê Gestor

Publicada Portaria Conjunta 2/2025 (DOU 08/04/2025, Seção 1, pág. 76), que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e o seu Comitê Gestor, com vigência até 2027.

A iniciativa é uma ação conjunta que envolve 11 ministérios, a seguir: (i) Ministério das Mulheres; (ii) Ministério do Trabalho e Emprego; (iii) Ministério de Minas e Energia; (iv) Ministério da Igualdade Racial; (v) Ministério da Educação; (vi) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; (vii) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; (viii) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (ix) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; (x) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e (xi) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Contudo, apenas 6 comporão o Comitê Gestor[1].

Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens

Finalidade

“[...] promover iniciativas que contribuam para reduzir as desigualdades salariais e laborais entre mulheres e homens no mundo do trabalho.”

Eixos estruturantes

“I – ampliação do acesso das mulheres ao mundo do trabalho;

II – permanência das mulheres em atividades laborais; e

III – valorização e ascensão profissional das mulheres.”

Para articular as ações no âmbito do Plano, foi instituído um Comitê Gestor Interministerial que se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes ao ano, e se julgar necessário, convocar reuniões extraordinárias. Esse Comitê, que será coordenado pelo Ministério das Mulheres, tem como atribuições: monitorar a execução das ações, avaliar e formular propostas e apresentar relatório anual de implementação do Plano.

A Portaria já está em vigor.

Acompanhe essa e outras temáticas trabalhistas no Portal Conexão Trabalho da CNI.


[1] Ministério das Mulheres; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Igualdade Racial; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.

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