eSocial: suspenso envio de eventos de remuneração da competência Janeiro 2023

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que o envio dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) do eSocial da competência de janeiro de 2023 está suspenso até que sejam atualizadas as faixas salariais que definem as alíquotas de contribuição previdenciária para os trabalhadores da iniciativa privada (que são progressivas, de 7,5 a 14%), e o direito à percepção do salário-família para 2023.

A atualização dessas faixas é feita por meio de uma Portaria, a ser expedida pelos Ministérios da Fazenda e Previdência, que ocorre tradicionalmente no começo de cada ano.

Isso porque o sistema do eSocial demanda que a tabela com faixas de referências para a aplicação de alíquotas da contribuição previdenciária esteja atualizada para retornar a totalização das contribuições sociais ao empregador, por meio do evento S-5001.

Os eventos de Desligamentos (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) continuarão sendo transmitidos, entretanto caberá ao empregador realizar a retificação dos eventos, caso necessário.

Para os que utilizam os módulos simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual - MEI) a folha de pagamento de janeiro de 2023 também será disponibilizada somente após a publicação da referida portaria.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.