Empresas já podem aderir ao BEm 2021 pelo Empregador Web


As medidas do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) de 2021, reeditadas pela Medida Provisória (MPv) n.º 1.045/2021, já podem ser adotadas pelos empregadores que pretendam acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e salário ou a suspensão do contrato de trabalho dos seus empregados, para, entre outros, auxiliar na redução do impacto social decorrente da pandemia da Covid-19 em 2021.

Assim como no ano de 2020, o empregador que deseje adotar as citadas medidas deverá cadastrar os acordos, seja de redução salarial e de jornada ou de suspensão do contrato de trabalho, na plataforma Empregador Web, no site Emprega Brasil.

A plataforma foi atualizada no dia 29 de abril, permitindo que o empregador possa cadastrar novos acordos ou, até mesmo, importar os acordos que foram realizados em 2020. Para realização dos cadastros ou qualquer alteração, o interessado deverá, antes do envio, conferir se todos os dados fornecidos estão corretos. O layout permanece o mesmo do ano de 2020, porém com atualização para aceitar o limite de 120 dias dos acordos, estabelecidos na MPv.

Para cadastrar os novos acordos, vá no menu do Benefício Emergencial (BEm) e clique em “cadastrar”, ocasião em que você inserirá as informações dos acordos com a data de início a partir da data de publicação da MPv, qual seja, o dia 28 de abril de 2021.

E, para importar as informações prestadas no ano anterior, também no menu do BEm, você optará por “importar arquivo”, e escolherá o arquivo da folha de pagamento e a opção importar.

Para conferir as medidas trabalhistas para auxílio no enfrentamento da pandemia em 2021, acesse aqui o documento elaborado pela CNI.

Fonte: CNI