Dúvidas sobre as MPs 1.045 e 1.046? Cartilha da CNI ajuda na aplicação das medidas trabalhistas

Documento traz, de forma objetiva e didática, o conjunto de alternativas trazidas nas medidas, como a possibilidade de redução de jornada e salário e a suspensão de contratos de trabalho



No início da pandemia da Covid-19, medidas emergenciais na área trabalhista ajudaram empresas de todos os setores a atravessarem a crise em melhores condições de manterem os empregos. Publicadas na terça-feira (27), as Medidas Provisórias 1.045 e 1.046 reeditaram os instrumentos que se mostraram eficazes em 2020. Para ajudar o setor produtivo aplicar de forma adequada as alternativas das MPs, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou a cartilha MPs 1.045 E 1.046: Medidas trabalhistas para auxiliar no enfrentamento da pandemia em 2021.    

A MP 1.045 institui nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que abre possibilidade de empresas e empregados firmarem, por negociação individual ou coletiva, redução proporcional de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias.

Já a MP 1.046 simplifica regras para adoção do teletrabalho, de antecipação de férias individuais ou coletivas e, entre outros instrumentos, a prevê a suspensão da exigibilidade de recolhimento do FGTS de abril a junho deste ano.    

No documento, a CNI traz o conjunto de alternativas trazidas nas duas medidas de forma objetiva e didática. Cada norma é apresentada com descritivos sobre a abrangência e a duração possível de cada instrumento previsto na legislação e destaca as principais disposições sobre a redução de jornada e salário, a suspensão do contrato de trabalho e o funcionamento do BEm.

Veja aqui a íntegra do documento.

Reedição do BEm é considerada importante pela indústria

Consulta da CNI ao setor industrial mostra que grande parte das indústrias (84%) consideraram importante ou muito importante a reedição do programa em 2021. Além disso, 35% dessas indústrias pretendem aderir ao BEm neste ano. Segundo o levantamento, 35% das respondentes pretendem firmar acordos de suspensão de contrato de trabalho ou de redução de salário e jornada, pouco mais da metade do percentual de empresas que afirmam ter aderido ao BEm em 2020 (64%).

Além da alta aprovação do BEm entre as empresas, o levantamento também mostrou que o tipo de acordo mais procurado este ano será o de suspensão do contrato de trabalho. Ao todo, 57% das empresas que pretendem aderir ao programa buscarão firmar este tipo de acordo com pelo menos parte dos trabalhadores. Em 2020, 61% das empresas respondentes suspenderam contratos de trabalho.

Acesse a íntegra da Consulta Empresarial

Fonte: Agência CNI de Notícias