Divulgados os calendários de pagamentos e saques do auxílio emergencial residual no valor de R$ 300,00

Publicada a Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania (DOU 28/09/2020 – Edição Extra), divulgando os calendários de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e do auxílio emergencial residual no valor de R$ 300,00 instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.

Os pagamentos da primeira parcela do auxílio emergencial residual iniciam na data de 30 de setembro do corrente ano, cujos calendários de pagamentos e saques em dinheiro de todas as parcelas ocorrerão seguindo ciclos, de acordo com os meses em que os beneficiários receberam a primeira parcela do auxílio emergencial instituído pela Lei n.º 13.982/2020, conforme segue:

a)  Beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial em abril de 2020, seguirão o Ciclo 3 – Calendário de Pagamentos:

                                             


b)  Beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial em maio de 2020, seguirão o Ciclo 4 – Calendário de pagamentos:

                                             


c)  Beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial em junho de 2020, seguirão o Ciclo 5 – Calendário de pagamentos:

                                             


d)  Beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020, seguirão o Ciclo 6 – Calendário de pagamentos:

                                               


e)  Beneficiários que tenham realizado o procedimento de contestação, por meio da plataforma digital, entre os dias 20 de julho e 25 de agosto de 2020, e tenha sido considerado elegível a receber o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial, seguirão o Ciclo 3 – Calendário de pagamentos, disposto na letra “a”.

As demais parcelas do auxílio emergencial residual também seguirão os mesmos calendários, entretanto, da seguinte forma:

(i)  Beneficiários que receberam primeira parcela do auxílio emergencial em abril de 2020 receberão a segunda, terceira e quarta parcela do auxílio emergencial residual seguindo os calendários das letras “b”, “c” e “d”, respectivamente;

(ii)  Beneficiários que receberam primeira parcela do auxílio emergencial em maio de 2020 receberão a segunda e terceira parcela do auxílio emergencial residual seguindo os calendários das letras “c” e “d”, respectivamente;

(iii)  Beneficiários que receberam primeira parcela do auxílio emergencial em junho de 2020 receberão a segunda parcela do auxílio emergencial residual seguindo o calendário da letra “d”; e

(iv)  Beneficiários que tenham feito o procedimento de contestação, entre os dias 20 de julho e 25 de agosto de 2020, receberão a segunda e terceira parcela do auxílio emergencial residual seguindo o calendário das letras “b” e “c”, respectivamente, e a quarta e quinta parcela conforme o calendário na letra “d”.

Os referidos calendários se referem apenas à modalidade de Crédito em Poupança Social Digital. O crédito depositado nestas datas estará disponível apenas para pagamento de contas, de boletos e para a realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

A fim de organizar o fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos estarão disponíveis para saques em dinheiro e transferências bancárias, cujas operações serão realizadas conforme os calendários a seguir:

                                             

                                              


Na hipótese de recebimento das parcelas do auxílio emergencial residual nas datas indicadas nos calendários de Saque em Dinheiro, o eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário tiver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00 (Lei 13.982/2020).

Receberão as parcelas do auxílio emergencial residual apenas os beneficiários que cumpram os requisitos para o recebimento dispostos em lei.

A Portaria está em vigor e altera dispositivos da Portaria nº 442, de 16 de julho de 2020, da Portaria nº 453, de 31 de julho de 2020, e da Portaria nº 474, de 25 de agosto de 2020, todas do Ministério da Cidadania.


Fonte: CNI