Divulgado o calendário de pagamento do Saque Emergencial do FGTS (MP 946)
No dia 13 de junho, a CAIXA divulgou o calendário de pagamento do Saque Emergencial do FGTS, que se trata de mais um benefício criado pela Medida Provisória nº 946, para socorrer o trabalhador em tempos de pandemia do coronavírus.
O pagamento do saque emergencial terá início no dia 29 de junho e ocorrerá até o dia 29 de setembro, conforme a data da nascimento do trabalhador, seguindo o calendário abaixo:
A data correspondente ao “crédito em conta” refere-se ao momento em que o dinheiro estará disponível na conta poupança social digital, para realização de pagamento de contas e boletos, ou utilização do cartão débito virtual e QR code, através do Aplicativo Caixa Tem, para compras em supermercados, padarias, farmácias, entre outros. Nesta mesma data já poderão ser realizadas as transações eletrônicas.
Já a data “disponível para saque/transferência” diz respeito ao momento em que trabalhador poderá realizar o saque em espécie ou transferir o valor para outras contas. A partir desta data, o trabalhador poderá transferir o valor contido na poupança para qualquer banco, sem custos adicionais, e realizar saques nos terminais de autoatendimento CAIXA ou nas casas lotéricas.
O trabalhador que não desejar receber o saque emergencial deverá informar à CAIXA em até 10 dias antes da data de início do recebimento, conforme seu mês de nascimento. Caso o trabalhador receba o valor na conta poupança social digital e não realize movimentações na conta até o dia 30 de novembro de 2020, o dinheiro depositado retornará automaticamente para a sua conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Para mais informações sobre a poupança social digital, confira aqui.
Em caso de dúvidas referentes ao Saque Emergencial do FGTS, acesse os canais de atendimento disponibilizados pela CAIXA:
- Site (www.fgts.caixa.gov.br);
- Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2;
- Internet Banking CAIXA*; e
- App FGTS*
*Estes canais estarão disponíveis a partir de sexta-feira, dia 19 de junho.
Fonte: CNI