Dispensado dias antes da instituição de PDV, trabalhador tem direito de a ele aderir, mesmo tendo recebido aviso prévio indenizado

O Juiz da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) entendeu que trabalhador dispensado dias antes da instituição de um Plano de Demissão Voluntária - PDV, “dentro do período do aviso prévio indenizado”, tem direito a receber os mesmos benefícios assegurados aos empregados que optaram pelo PDV.

No caso em questão, o trabalhador pleiteava o restabelecimento de plano de saúde nos termos do período em que vigia o contrato de trabalho, pelo período de dois anos. Esse direito havia sido assegurado aos optantes do referido PDV.

Reconheceu o magistrado que o trabalhador preencheu todas as condições previstas para obter os benefícios do PDV e manifestou interesse em habilitar-se a ele assim que teve conhecimento de sua aprovação, antes de ter assinado o termo de rescisão contratual referente à sua dispensa. A sua pretensão, inclusive, constou do TRCT.

Asseverou, ademais, que, mesmo indenizado, o aviso prévio é parte integrante do contrato de trabalho para todos os efeitos, conforme dispõem os §§ 1º e 6º do art. 487 da CLT.

Fonte: CNI