Dica RT: Férias individuais em tempo de crise do coronavírus (MPv 927/2020)
Com a pandemia do coronavírus (COVID-19), e a
decretação do estado de calamidade pública e estado de emergência (Lei nº
13.979/2020 e Decreto Legislativo nº 6/2020), foram editadas algumas Medidas
Provisórias (MPv) para disponibilizar instrumentos a serem utilizados por
empresas e empregados para manutenção do emprego, da renda e da
sustentabilidade das empresas nesse momento de crise. Entre elas, estão as MPvs
927 e 936.
A MPv 927/2020, entre outras medidas específicas para a crise, trouxe inovações quanto às férias individuais e às férias coletivas.
Conheça abaixo os principais pontos sobre as férias individuais em conformidade com a MPv.
Antecipação das férias individuais
Durante o estado de calamidade pública, o empregador pode decidir pela antecipação das férias do empregado (ou seja, o período aquisitivo das férias pode não ter transcorrido).
Comunicado de férias individuais
O empregador deverá informar ao empregado sobre a antecipação das férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
Período mínimo de gozo
As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a 5 dias corridos.
Antecipação de períodos futuros
Empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.
Prazos para pagamento
O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.
O pagamento do adicional de 1/3 de férias poderá ser realizado após sua concessão, até a data em que é devido o 13º salário (20/12).
O abono pecuniário (conversão de 1/3 do período em abono), sujeito à concordância do empregador, deve ser pago também até a data em que é devido o 13º salário (20/12).
Dispensa do empregado
Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento das verbas rescisórias, os valores ainda não adimplidos relativos às férias.
Suspensão de férias ou licenças não remuneradas de profissionais de saúde ou em funções essenciais
O empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais, mediante comunicação formal da decisão ao trabalhador, por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de 48 horas.
Prioridade do grupo de risco da COVID-19
Os empregados que pertençam ao grupo de risco do coronavírus (COVID-19) serão priorizados para o gozo de férias individuais ou coletivas.
Conheça mais sobre o regime comum de férias, fora do estado de calamidade pública em decorrência da COVID-19, na “Dica RT: saiba quais são os direitos devidos em relação às férias”.
Fonte: CNI