Dica RT: é necessário o registro do horário do intervalo para o almoço?
O intervalo para repouso e refeição, mais conhecido como “intervalo para almoço”, não precisa ser registrado diariamente, como ocorre com o horário de entrada e saída do trabalho (registro de ponto – veja principais formas aqui). É o que orientam o artigo 74, §2º da CLT, e o artigo 13 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.626 de 1991:
CLT, art. 74, § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (g.n.)
Portaria 3.626/1991, Art. 13. A empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e de saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário (artigo 74 da CLT). (g.n.)
A partir disso é possível
dizer também que as empresas podem optar por fazer o registro diário do início
e do fim do intervalo para o almoço, mas isso é uma opção. Essa é também uma
questão que pode ser regulamentada por negociação coletiva, que prevalecerá
sobre a lei, conforme disposto no artigo 611-A da CLT.
Fonte: CNI