Dica RT: Como funciona o registro de ponto por exceção?

Desde 2019, com a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), as empresas podem realizar o registro de ponto por exceção, onde há uma presunção de que a jornada cumprida pelo empregado é a contratualmente ajustada e pré-anotada, que, de uma forma geral, é de 8h por dia.

O empregado realiza somente o registro das situações excepcionais, não tendo que se preocupar com o início e o término da jornada ou os intervalos (“bater o ponto”), mas apenas a marcação da exceção, como por exemplo, atrasos, faltas, hora extra, licenças, afastamentos, ou situações semelhantes.

Vale lembrar que, mesmo antes da Lei da Liberdade Econômica, o Tribunal Superior do Trabalho - TST já havia reconhecido a validade da marcação de ponto "por exceção" pactuada em norma coletiva.

Portanto, qualquer empresa com mais de 20 funcionários pode utilizar o registro do ponto por exceção, desde que haja previsão em convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual por escrito entre empregado e empregador.

Confira o artigo 74, §4º da CLT, incluído na CLT pela Lei da Liberdade Econômica:

§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Fonte: CNI