Dica RT: ATENÇÃO - Micro e pequenas empresas que aderem ao crédito do Pronampe devem manter número de empregados
A Lei 13.999/2020 criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que estabelece linha de crédito para pequenas e microempresas, com taxa de juros anual equivalente à SELIC (hoje em 3% ao ano) mais 1,25%, e pagamento parcelado em até 36 meses.
Contudo, as contratantes precisam ficar atentas, pois a Lei estabelece que as empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei:
Art. 2º O Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019:
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§ 3º As pessoas a que se refere o caput deste artigo que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Caso não seja cumprida a obrigação, ocorrerá o vencimento antecipado da dívida (art. 2°, §4°).
Portanto, é importante que as pequenas e microempresas tenham muita atenção com a referida obrigação.
Fonte: CNI