Decreto prevê licença para realização de exames de câncer por servidores públicos e trabalhadores de empresas contratadas pela administração pública federal
A medida se aplica aos servidores e prestadores de serviço da administração federal
Publicado o Decreto 12.246/2024 que permite aos ocupantes de cargo público e trabalhadores de empresas prestadoras de serviços de mão de obra contratadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, ausentarem-se do trabalho (sem prejuízo da remuneração) para realizar exames preventivos de câncer.
A ausência, de até 3 dias ao ano:
- deverá ser comprovada;
- não será compensada;
- tampouco computada nos limites anuais de dispensa para compensação previstos em ato da autoridade competente.
De acordo com o decreto, a administração pública (em articulação com as empresas prestadoras de serviços contratadas) promoverá ações de incentivo à realização desses exames preventivos, previsto no artigo 473, inciso XII da CLT[1].
A norma já está em vigor.
[1] CLT: “Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: [...] XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”