Decretado estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus

Publicado Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020 (DOU 20.03.2020, Seção 1 – Extra, pag. 1), que reconhece para fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República do Brasil, por meio da Mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020, encaminhada ao Congresso Nacional, tudo em razão da pandemia da COVID-19.

Nos termos do decreto, fica reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública no país, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, autorizando o governo federal a elevar os gastos públicos e não cumprir a meta fiscal prevista para este ano, cuja medida contribuirá no combate à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavirus (COVID-19).

Seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, constituirão uma Comissão Mista no âmbito do Congresso Nacional, que acompanhará e avaliará a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira nas medidas relacionadas à citada emergência de saúde pública, inclusive em reuniões mensais com o Ministério da Economia, cujos trabalhos, para atender as recomendações de isolamento social, poderão ser desenvolvidos em meio virtual.

Esta Comissão, também realizará audiências públicas bimestrais, com a presença do Ministro da Economia, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus.

Acesse aqui o texto integral do Decreto, que já está em vigor.

Fonte: CNI