Criado o Programa Emergencial de Suporte a Empregos

O Programa é destinado às empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil reais e igual ou inferior a R$ 10 milhões de reais, calculada com base no exercício de 2019.

Medida Provisória (MPv) nº 944 publicada ontem (DOU de 03.04.2020, Seção 1 – extra, pag. 5), criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito (financiamento) com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas que tenham auferido, no exercício de 2019, receita bruta anual entre 360 mil e 10 milhões de reais, para pagamento de folha salarial de seus empregados.

A linha de crédito é dirigida exclusivamente para o processamento da folha de pagamento dos salários, abrangendo a totalidade da folha de salários, pelo período de 2 meses e limitada ao valor de até 2 vezes o salário-mínimo (igual a R$ 2.090,00) por empregado.

E, as empresas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos não poderão rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60° dia após o recebimento da última parcela do financiamento.

As operações de crédito no âmbito desse Programa poderão ser formalizadas pelas instituições financeiras até 30 de junho de 2020, observados (i) taxa de juros de 3,75 ao ano sobre o valor concedido; (ii) prazo de 36 meses para o pagamento; e (iii) carência de 6 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período. E, ficam dispensadas de consultar o Cadin - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal e de exigir das empresas contratantes, entre outros, o certificado de regularidade com o FGTS, da certidão negativa de débito e da comprovação do recolhimento do ITR, relativo ao imóvel rural, correspondente aos últimos cinco exercícios.

A empresa em débito com o sistema da seguridade social, na forma da lei, não pode receber benefícios creditícios como os do Programa Emergencial.

O descumprimento das obrigações previstas na medida provisória implica no vencimento antecipado da dívida.

Acesse aqui o texto integral da MPv, já em vigor, mas que será apreciada pelas duas casas do Congresso Nacional, no prazo de até 16 dias, em atendimento ao Ato Conjunto CD SF n.º 1/2020.

O governo federal disponibilizou canal para informar os empresários de todas as medidas de apoio ao setor produtivo com atualizações simultâneas das aprovações de projetos pelo Congresso Nacional e publicações de Medidas Provisórias. Acesse aqui

Fonte: CNI