Criada a Mesa Nacional de Negociação sobre o trabalho em domingos e feriados no Comércio

Publicada a Portaria MTE nº 3.747/2023 (DOU 5/12/2023), que estabelece a Mesa Nacional de Negociação para discutir questões referentes ao trabalho em domingos e feriados no setor de Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

A instituição dessa mesa visa a aprimorar e ajustar as diretrizes previamente estabelecidas na Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual modificou a relação das atividades autorizadas para trabalho nesses dias, conforme consta na Portaria MTE 671/2021.

A Mesa Nacional de Negociação Tripartite será composta por até dez membros de cada bancada, com representantes designados da seguinte maneira:

  • Os representantes do governo serão indicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Empregadores serão designados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
  • Trabalhadores serão indicados por um conjunto de entidades representativas, incluindo a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), juntamente com outras organizações sindicais de destaque, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).

Além dos membros efetivos, a Mesa Nacional de Negociação poderá contar com a presença, sem direito a voto, de representantes de órgãos públicos e privados, instituições de cooperação internacional, indivíduos e instituições cuja experiência contribua para os trabalhos da Mesa Nacional.

Conforme determinado na portaria, a Mesa terá até o dia 23 de fevereiro de 2024 para concluir as negociações e apresentar uma proposta que contemple os interesses não só dos trabalhadores e empresas, mas da sociedade em geral.

A portaria entrou em vigor a partir de sua publicação.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.