Congresso Nacional reduz o prazo de aprovação de Medidas Provisórias durante a pandemia de coronavírus

O Congresso Nacional aprovou o Ato Conjunto Das Mesas Da Câmara Dos Deputados e Do Senado Federal Nº 1, de 2020 que dispensa que uma comissão mista de congressistas analise uma medida provisória no período de pandemia de COVID-19, o que reduz sensivelmente o prazo de aprovação de medidas provisórias no país.

As Medidas Provisórias (MPs) são como leis que o Presidente da República pode editar sobre várias matérias (a Constituição prevê algumas exceções, como matéria penal ou eleitoral), desde que haja urgência e relevância. Elas passam a vigorar imediatamente como se leis fossem, após a publicação, mas só têm o período de vigência de, no máximo, 120 dias, devendo, nesse período, ser apreciada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei (ou não).

A mudança ocorre em meio ao período de “deliberação remota”, em que não há necessidade de presença dos parlamentares no Congresso para votar, e foi oficializada após decisão do STF autorizar que MPs sejam votadas diretamente no plenário sem precisar passar por comissão mista.

Com base no novo Ato Conjunto, as MPs deixam de ter de passar por comissão mista com deputados e senadores e passam a ser instruídas direto pelos plenários. O Ato Conjunto também muda o prazo máximo para aprovação das medidas, que deixa de ser 120 dias e pode cair para 16 dias.

O rito adotado, portanto, passou a ser muito mais célere, em virtude da pandemia de coronavírus. De acordo com o novo texto, as Medidas Provisórias serão:

  • instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista por parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental (art. 1º, parágrafo único);
  • examinadas pela Câmara até o 9º dia de vigência do texto (art. 4º);
  • aprovada pelo Senado, após apreciação pela Câmara, até o 14º de sua publicação no Diário Oficial (art. 5º);
  • caso o Senado altere o texto aprovado pela Câmara, a Câmara terá mais dois dias para apreciar a MP novamente (art. 5º, § 2º);
  • a presidência do Congresso poderá analisar a necessidade de prorrogação da MP, o que pode aumentar o prazo para aprovação (art. 8º).

O Ato Conjunto já está em vigor.

Fonte: CNI