Com base no poder diretivo, TST decide que é lícita alteração unilateral do turno noturno para o diurno
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que é lícita a alteração unilateral de turno de trabalho de empregado, do turno noturno para o diurno. Segundo a Turma, a alteração de turno é benéfica à saúde do trabalhador (processo nº TST- RR-2002-85.2012.5.15.0031, DEJT de 31/01/2020).
O processo é originário do município de Iaras/SP, e tratava de caso de empregado que trabalhara 12 anos no período noturno. O trabalhador ingressou com ação porque, segundo ele, sua vida estava totalmente adaptada a esse horário e, em suas despesas, contava com a parcela do adicional noturno, mas foi designado a cumprir escala mista de revezamento. Em sua defesa, a parte empregadora argumentou que a mudança para o turno diurno seria benéfica ao empregado, e que constituiria exercício do poder diretivo do empregador, conforme necessidade dos serviços na instituição. A ação foi julgada procedente em primeiro grau, entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Ao julgar a controvérsia, a 4ª Turma, reformando a decisão do TRT-15, entendeu que o poder diretivo do empregador é suficiente para a alteração do turno de trabalho, conforme necessidade da empresa ou instituição. Entendeu, ainda, que a alteração em questão é benéfica para o trabalhador.
Nos termos do voto da Ministra Relatora, Dora Maria da Costa, “ao empregador cabe, com base no poder diretivo, organizar o sistema de trabalho de acordo com suas necessidades. Além disso, a alteração de turno de trabalho do período noturno para o diurno é benéfica para o trabalhador, sendo amplamente admitida pela jurisprudência desta Corte, conforme sedimentado na Súmula nº 265 do TST”.
Cabe recurso.
Fonte: CNI