CNPS faz recomendações ao INSS sobre empréstimo consignado e operações com cartão de crédito
Publicada a Resolução nº 1.339, de 17 de julho de 2020 (DOU 20/07/2020) do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que, entre outros, recomenda ao INSS o aumento do limite máximo a ser concedido para operações com cartão de crédito.
Em reunião extraordinária realizada no dia 17 de julho, o Plenário do CNPS decidiu recomendar ao ente previdenciário que amplie esse limite máximo em 1,60 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário. Até então, o limite era de 1,4.
O Conselho também recomendou ao INSS que, durante o estado de calamidade pública:
(i) nas operações de empréstimo consignado na modalidade consignação e retenção, possibilite um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela, não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato; e
(ii) possibilite com que o beneficiário ou seu representante legal autorize o desbloqueio dos benefícios após 30 dias contados da data de despacho do benefício, para a realização de operações de crédito consignado com novos aposentados e pensionistas. Até então, o prazo era de 90 dias.
A Resolução já está em vigor.
Fonte: CNI