CNJ permite peticionamento inicial integrado pelo Jus.br
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, no último dia 10 de junho, o peticionamento inicial no portal jus.br. Isso significa que será possível ajuizar ações judiciais em qualquer tribunal a partir do endereço unificado Jus.br.
O peticionamento inicial consiste no ato de apresentar uma petição para dar início a um processo judicial. A nova funcionalidade uniformiza e padroniza os procedimentos, garantindo maior segurança na tramitação eletrônica dos processos.
A funcionalidade está prevista na Resolução n. 624 do CNJ, que estabelece que o portal Jus.br deve contar, entre outros serviços, com o peticionamento inicial e intercorrente em todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas processuais conectados à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).
Com isso, para os tribunais integrados, será possível o protocolo de petições iniciais pelo sistema central Jus.br, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0.