CARF: incide contribuição previdenciária sobre prêmios por produtividade
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF)* decidiu que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos empregados a título de prêmio por produtividade (Processo n. 16327.720384/2011-07, julgamento em 19/12/2022, decisão pendente de publicação).
No caso, a maioria dos conselheiros da Turma entenderam que os prêmios que têm como parâmetro a produtividade dos empregados possuem natureza salarial, independentemente da não habitualidade de seu pagamento.
Para tanto, considerou que esse tipo de prêmio consiste em efetiva contraprestação de serviços, na medida em que, normalmente, os empregados trabalham mais para recebê-lo.
Até o momento, essa foi a última decisão do CARF sobre o assunto.
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* Órgão de composição paritária (representantes do governo e da sociedade), cujo objetivo é julgar administrativamente litígios em matéria tributária e aduaneira, bem como uniformizar a jurisprudência do órgão.