Atraso no pagamento de verbas rescisórias não causa dano moral, diz TST
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afastou indenização por danos morais pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TST-RR-21-69.2014.5.15.0154 , DEJT, 19/11/19).
A relatora, Ministra Maria Helena Mallmann, seguiu a jurisprudência da Corte e asseverou “ser incabível a condenação ao pagamento de danos morais pelo mero atraso ou inadimplemento de verbas rescisórias, sendo necessária a efetiva comprovação do prejuízo daí decorrente.”
A decisão foi unânime e está em linha com os seguintes precedentes:
· TST-RR 500-16.2013.5.17.0001, Rel. Min José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 01.03.2019;
· TST-RR 10932-08.2016.5.15.0143, Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DEJT 01.06.2018;
· TST-RR-10594-91.2015.5.15.0103, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, 8.ª Turma, DEJT 22/9/2017
· TST-E-RR 571-13.2012.5.01.0061, Rel. Min. Lélio Bentes Corrêa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 29.04.2016;
Fonte: CNI