Atos Normativos de Relações do Trabalho publicados nos dias 14 a 18 de março/2022
Resolução CCFGTS nº 1.026, de 10 de março de 2022, (DOU 14/3/2022, seção 1, pág.127), que “Aprova a atualização do Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS.”.
Resolução CCFGTS nº 1.028, de 10 de março de 2022, (DOU 14/3/2022, seção 1, pág.129), que “Altera o prazo para o Agente Operador apresentar o cálculo atuarial do FGTS.”.
Resolução CCFGTS nº 1.029, de 10 de março de 2022, DOU 14/3/2022, seção 1, pág.129), que “Declara a revogação das Resoluções do Conselho Curador do FGTS já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.”.
Portaria RFB nº 155, de 15 de março de 2022, (DOU 15/3/2022, seção 1, ed. extra, pág.1), que “Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração fevereiro de 2022.”.
Medida provisória nº 1.105, de 17 de março de 2022, (DOU 18/3/2022, seção 1, pág.2), que “Dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.”.
Medida provisória nº 1.106, de 17 de março de 2022, (DOU 18/3/2022, seção 1, pág.3), que “Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos.”.
Medida provisória nº 1.107, de 17 de março de 2022, (DOU 18/3/2022, seção 1, pág.3), que “Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.” Destacamos que, dentre as medidas da nova lei, está a alteração da data de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do dia 07 para o dia 20 de cada mês.
Decreto nº 10.999, de 17 de março de 2022, (DOU 18/3/2022, seção 1, pág.5), que “Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2022.”.
Instrução Normativa RFB nº 2.071, de 16 de março de 2022, que “Dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários sob responsabilidade dos municípios, relativos às contribuições previdenciárias a que se referem as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991” que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências .
Portaria Interministerial MTP/MS nº 16, de 16 de março de 2022, (DOU 18/3/2022, seção 1, pág.153), que revoga a Portaria Interministerial MTP/MS nº 3, de 10 de maio de 2016 (*), do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência Social.”.
(*) Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Estratégia de Ação conjunta para a Participação do SUS na realização de perícias para concessão e manutenção do auxílio-doença aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Portaria MTP nº 371, de 22 de fevereiro de 2022, (DOU 18/3/2022, seção 1, pág.153), que “Estabelece critérios para indicação dos representantes dos empregadores e trabalhadores no Conselho Curador da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro. (Processo nº 19955.100347/2022-14).”.
Portaria PRES/INSS nº 1.426, de 17 de março de 2022, (DOU 18/3/2022, seção 1, pág.154), que “Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.”.
Fonte: CNI