Atos Normativos de Relações do Trabalho publicados do dia 30 de março a 3 de abril/2020

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Medida Provisória nº 932, de 31 de março De 2020, (DOU 31.3.2020, seção 1 - extra, pág.1), que “Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências.”.

Medida Provisória nº 935, de 1º de abril de 2020, (DOU 1.4.2020, seção 1 - extra, pág 32), que“Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 51.641.629.500,00, para os fins que especifica.”.

Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, (DOU 1.4.2020, seção 1 - extra, pág 32), que “Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.”.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, (DOU 2.4.2020, seção 1 - extra, pág 1), que “Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.”.

ATOS DO CONGRESSO NACIONAL

Ato conjunto das mesas da câmara dos deputados e do senado federal nº 1, de 2020, (DOU 1.4.2020, seção 1, pág 1), que “Dispõe sobre o regime de tramitação, no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de medidas provisórias durante a pandemia de Covid-19.”.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Instituto Nacional do Seguro Social

Diretoria de Benefícios

Portaria nº 231, de 23 de março de 2020, (DOU 30.3.2020, seção 1, pág 34), que “Dispõe sobre a manutenção da qualidade de segurado em decorrência da alteração do inciso I do art. 15 da Lei n° 8.213/91.”.

Caixa Econômica Federal

Vice-Presidência Agente Operador

Circular nº 897, de 24 de março de 2020, (DOU 31.3.2020, seção 1, pág 49), que “Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências.”.

Instituto Nacional do Seguro Social

Diretoria de Benefícios

Portaria nº 240, de 30 de março de 2020, (DOU 31.3.2020, seção 1, pág 48), que estabelece os critérios e disciplinar os procedimentos para retificação e apuração de eventuais diferenças do cálculo de indenização.

Caixa Econômica Federal

Diretoria Fundos de Governo

Circular nº 899, de 31 de março de 2020, (DOU 1.4.2020, seção 1, pág 32), que “Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS.”.

Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador

Resolução nº 857, de 1º de abril de 2020, (DOU 3.4.2020, seção 1, pág 79), que “Altera a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2020/2021.”.

Gabinete do Ministro

Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020, (DOU 3.4.2020, seção 1 - extra, pág 1), que “Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.”.

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Instrução Normativa nº 1.932, de 3 de abril de 2020, (DOU 3.4.2020, seção 1 - extra, pág 1), que “Prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).”.

Fonte: CNI