Atos Normativos de Relações do Trabalho e Monitoramento do Ambiente Sindical publicados de 12 a 16 de janeiro/2026

 


ATOS NORMATIVOS


Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (DOU 12/01/2025, seção 1, pág. 58), que “Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo nº 10128.048051/2025-04)”.

Portaria PRES/INSS nº 1.919, de 12 de janeiro de 2026 (DOU 13/01/2026, seção 1, pág. 47), que “Dispõe sobre regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ao Pagamento Extraordinário”.

Portaria DIRBEN/INSS nº 1.323, de 8 de janeiro de 2026 (DOU 13/01/2026, seção 1, pág. 47), que “Torna sem efeito a Portaria Dirben/INSS nº 1.321, de 2 de janeiro de 2026, que aprova o Guia Prático para órgãos e entidades externos (cadastramento de usuários, concessão e controle de acessos ao sistema CNIS)”.

Retificação (DOU 13/01/2026, seção 1, pág. 59), que altera o “art. 2º da Portaria MTE Nº 2.152, de 11 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 15/12/2025, seção 1, páginas 211/214”.

Solução de Consulta nº 1.001, de 8 de janeiro de 2026 (DOU 14/01/2026, seção 1, pág. 45), sobre “exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, à luz do RE nº 574.706/PR (Tema 69 do STF. Restituição, ressarcimento e compensação de valores”.

Solução de Consulta nº 3, de 12 de janeiro de 2026 (DOU 14/01/2026, Seção: 1, Página: 45), que “afasta, para fins tributários, a limitação introduzida pelo Decreto nº 10.854/2021 quanto à dedução do incentivo do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), permitindo a dedução integral do benefício concedido aos trabalhadores, sem limitação de valor por empregado, observadas as demais exigências legais”

Portaria MPS nº 79, de 13 de janeiro de 2026 (DOU 14/01/2026, Seção: 1, pág: 74), que “Estabelece, para o mês de janeiro de 2026, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição, para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”.


AMBIENTE SINDICAL


Indeferimento de pedido de alteração estatutária (DOU 12/01/2025, seção 1, pág. 111), de interesse do Sindic. dos Proprietários de Jornais e Rev e Sim Est MG – SINDIJORI.

Indeferimento de pedido de alteração estatutária (DOU 12/01/2025, seção 1, pág. 111), de interesse do Sindicato das Empresas em Transporte Rodoviário Escolar, Locação e Fretamento do Estado de Rondônia - SEMTEFRO.

Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária (DOU 12/01/2026, seção 3, pág. 208), de interesse do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais.

Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária (DOU 13/01/2026, seção 3, pág. 235), de interesse do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará.

Impugnação do Pedido de Alteração Estatutária (DOU 15/01/2026, Seção 3, pág. 197), de interesse do Sindicato do Comercio de Marabá – SINDICOM.

Impugnação do Pedido de Alteração Estatutária (DOU 15/01/2026, Seção 3, pág. 197), de interesse do Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Araranguá.

Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária (DOU 15/01/2026, seção 3, pág. 419), de interesse do Sindicato do Comércio Varejista do Município de Jacareí.

Indeferimento de Pedido de Alteração Estatutária (DOU 16/01/2025, seção 1, pág. 121), de interesse do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista da Região do Araguaia Sindicomércio Tucumã.

Indeferimento de Pedido de Alteração Estatutária (DOU 16/01/2025, seção 1, pág. 121), de interesse do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde de Niterói e São Gonçalo - SINDHLESTE.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.