Ao trabalhador que não comparece a audiência de instrução é aplicada pena de confissão, decide 11ª Turma do TRT/SP

A 11ª Turma do TRT/SP reconheceu a confissão* de trabalhador, que não compareceu à audiência de instrução, sob o argumento de que teve seu ingresso no fórum vedado, por não portar comprovante de vacinação ou exame negativo de Covid-19 (ROT-1000242-29.2017.5.02.0433).

Entenda

O TRT/SP publicou, em 26/01/2022, a Resolução n. 03/GP.CR, por meio da qual deu publicidade à necessidade de apresentação de comprovante de vacinação ou de exame RT-PCR/antígeno não reagente para covid-19, para ingresso em suas dependências.

No caso em comento, o trabalhador (autor da ação) não compareceu à audiência de instrução, sob o argumento de que não pôde adentrar o fórum por não apresentar comprovante de vacinação ou  exame negativo para Covid-19. Sua ausência ensejou a aplicação da Súmula 74 do TST*, isto é, foi considerado que o trabalhador foi confesso em relação a fatos e provas em discussão no processo.

No mais, o TRT afastou a alegação do trabalhador de desconhecimento da Resolução 03/GP.CR, porque o documento havia sido divulgado  na página do Tribunal, e o trabalhador estava devidamente assistido por advogado.


*Súmula nº 74 do TST: CONFISSÃO. I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta. III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

Fonte: CNI