Advogados já podem realizar sustentação oral em julgamento de agravo no TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), após alteração no Estatuto da Advocacia, já permite sustentação oral em julgamento de agravo, seguindo determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

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A Lei 14.365/2022 alterou o Estatuto da Advocacia, passando a permitir expressamente que advogados realizem sustentação oral em julgamento de recurso de agravo. Este, simplificadamente, é o recurso interposto após decisão de relator que julga individualmente (monocraticamente) apelação, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, ação rescisória, mandado de segurança, habeas corpus e algumas outras ações que são iniciadas diretamente nos tribunais (competência originária).

A referida novidade consta do artigo §2º-B do art. 7º do Estatuto da Advocacia:

Art. 7º............

§ 2º-B. Poderá o advogado realizar a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações:

I - recurso de apelação;

II - recurso ordinário;

III - recurso especial;

IV - recurso extraordinário;

V - embargos de divergência;

VI - ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária.

Conforme informações do TST, o Tribunal, em sintonia com a nova legislação, passou a permitir sustentação oral em julgamento de agravo em recurso de revista, por 10 minutos, em linha com determinação do CSJT.

A nova regra já foi adotada na sessão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI2) do dia 2/8/2022.

Entenda:

Quando o recurso de revista ou o recurso de embargos à SDI é julgado diretamente pela Turma ou pela SDI cabe sustentação oral, conforme a legislação e o Regimento Interno do TST.

Contudo, quando a decisão é individual do relator (monocrática) e a parte interpõe agravo, o Regimento diz que não cabe sustentação oral (exceto no caso de recurso de revista em que a Turma afasta a transcendência).

Com a nova determinação do CSJT, a sustentação oral em recurso de agravo passará a ser permitida mesmo sem previsão expressa no Regimento Interno do TST.


Fonte: CNI