Acidente no trajeto não é mais enquadrado como acidente de trabalho
Desde a publicação da MPv 905/2019 (Contrato de Trabalho
Verde e Amarelo) os acidentes de trajeto (isto é, os ocorridos no deslocamento
de casa para o trabalho e retorno deste)
deixaram de ser considerados acidentes de trabalho.
Isso porque a referida medida provisória revogou a letra “d”, do inciso IV do artigo 21 da Lei 8.213/91, que equiparava os acidentes ocorridos “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela”, por qualquer meio de locomoção, inclusive veículo particular do acidentado.
Diante disso, todo acidente de trajeto, desde o dia 12 de novembro de 2019 (data de vigência da MPv quanto ao tema), não mais precisa ser comunicado pela empresa como acidente de trabalho.
Destaque-se que a MPv 905/2019 tem vigência até o dia 20/04/2020, se não for aprovada pelo Congresso Nacional, tornando-se lei antes deste prazo.
Fonte: CNI