Acidente no trajeto não é mais enquadrado como acidente de trabalho

Desde a publicação da MPv 905/2019 (Contrato de Trabalho Verde e Amarelo) os acidentes de trajeto (isto é, os ocorridos no deslocamento de casa para  o trabalho e retorno deste) deixaram de ser considerados acidentes de trabalho.

Isso porque a referida medida provisória revogou a letra “d”, do inciso IV do artigo 21 da Lei 8.213/91, que equiparava os acidentes ocorridos “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela”, por qualquer  meio de locomoção, inclusive veículo particular do acidentado. 

Diante disso, todo acidente de trajeto, desde o dia 12 de novembro de 2019 (data de vigência da MPv quanto ao tema), não mais precisa ser comunicado pela  empresa como acidente de trabalho.

Destaque-se que a MPv 905/2019 tem vigência até o dia 20/04/2020, se não for aprovada pelo Congresso Nacional, tornando-se lei antes deste prazo.

Fonte: CNI