8ª Turma/TST julga válida norma coletiva que autoriza a prorrogação da jornada em atividade insalubre sem autorização da autoridade competente

A 8ª Turma do TST¹ julgou válida cláusula de norma coletiva que pactuava a possibilidade de prestação de horas extras habituais em ambiente insalubre sem a autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego (ARR-10953-44.2016.5.03.0037, 8ª Turma, Relatora Min. Dora Maria da Costa, DEJT 08/04/2025).

A decisão teve como fundamento o entendimento do STF² fixado na Tese 1046 de Repercussão Geral, que reconhece como “constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.   

Diante disso, e “tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito”, a Turma julgou válida a cláusula coletiva que autoriza a prorrogação da jornada em atividade insalubre sem autorização prévia da autoridade competente.

 


¹ Tribunal Superior do Trabalho (TST).
² Supremo Tribunal Federal (STF).

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