5ª VT de Fortaleza: regras das estabilidade pré-aposentadoria do acordo coletivo prevalecem sobre as da convenção

A 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE decidiu que, regras de estabilidade pré-aposentadoria estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, prevalecerão sobre as estipuladas em Convenção Coletiva de Trabalho - CCT (Processo ATOrd 0000627-37.2021.5.07.0005, DEJT de 30.01.2023).

Entenda o caso

No processo, o trabalhador alegou que não poderia ter sido demitido, pois teria estabilidade pré-aposentadoria estabelecida por CCT da categoria. Assim, sua dispensa seria arbitrária, porque ela visaria a impedir a aquisição de um direito.

Ao julgar o caso, a juíza constatou que o trabalhador foi dispensado seguindo as regras do acordo coletivo de trabalho. Nele, eram autorizados desligamentos de empregados, afastando transitoriamente as regras de CCT que estabeleciam a estabilidade pré-aposentadoria.

A juíza reforçou que, no caso de conflito de normas coletivas, deve ser aplicado o teor do art. 620 da CLT*, que privilegia as condições previstas no ACT (em relação ao CCT), posto que mais específicas e mais próximas da realidade e necessidades da categoria (Princípio da Especificidade).

Por final, ao reconhecer a legalidade da dispensa, a juíza rejeitou os pedidos de reintegração e indenização por danos morais e materiais.


* Art. 620 da CLT

“Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”

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